terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

O DNIT construiu uma ciclovia ligando os bairros Revoredo ao Morrotes, em Tubarão


 O DNIT construiu uma ciclovia ligando os bairros Revoredo ao Morrotes, lindeiros à BR-101 Sul no município catarinense de Tubarão. A faixa destinada a ciclistas estende-se por cinco quilômetros, paralela ao sentido Sul/Norte da rodovia e por três quilômetros, paralela ao sentido oposto do tráfego. A passagem está edificada em vias lindeiras, onde há tráfego local de veículos e movimentação de pedestres. 

As faixas destinadas ao tráfego de ciclistas foram feitas juntamente à instalação da sinalização horizontal definitiva, instalada nas ruas Dep. Olices Pedra de Caldas, José Alberto Nunes (ambas próximas do bairro Morrotes), Amarildo José da Rosa e Januário Correa Bittencourt (Humaitá e Humaitá de Cima). O local está identificado por uma faixa vermelha e tachões refletivos, para limitar o fluxo de veículos e de ciclistas. Nessa área está proibido o estacionamento de veículos, seja de transporte de passageiros ou de carga.


Os usuários da rodovia, que utilizam as vias lindeiras, devem atentar para a sinalização vertical disposta, onde indica a possibilidade de parada rápida ou não. Outra recomendação feita pelo DNIT e pela Polícia Rodoviária Federal alerta aos motociclistas e motoristas, para que não trafeguem pelas faixas destinadas aos ciclistas, pois estará infringindo lei de trânsito. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo sobre calçadas, passarelas, ciclovias, gramados ou jardins públicos configura infração gravíssima, com multa de R$ 574,61, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


Os ciclistas, por sua vez, devem atentar à movimentação de veículos, principalmente nas desincorporações das faixas de rolagem da BR-101 Sul para as vias lindeiras. Outra recomendação é feita para a movimentação de pedestres, já que a ciclovia foi feita em aglomerado urbano, na cidade de Tubarão. É prioridade também, a visualização de entradas e saídas de estabelecimentos comerciais, oficinas mecânicas, residências e postos de combustíveis, dispostos nas margens da rodovia.


O artigo 70 do CTB prevê que as faixas e passagens de pedestres devem ser mantidas pelos órgãos ou entidades com circunscrição sobre a via, em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização, segundo o que é disposto pelo artigo 71 do CTB. Aos pedestres e ciclistas cabe o correto uso deste dispositivo.
BR101SUL

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