segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Idosos no trânsito

A habilitação para dirigir veículos automotores é concedida a qualquer pessoa com mais de 18 anos, desde que seja aprovada em exames escritos e práticos. A carteira de habilitação concedida terá prazo de validade determinado, devendo o motorista renová-la de cinco em cinco anos.
Para renovação, o motorista deverá se submeter a exame médico (vista e audição). O fato de a pessoa ter mais de 65 anos não a impede de dirigir. Contudo, essas pessoas terão carteira de habilitação com prazo de validade menor, devendo ser renovada de três em três anos. Passando no teste, a pessoa continua apta a dirigir, independentemente da idade.

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