segunda-feira, 18 de junho de 2012

CARTA VERDE: Seguro Obrigatório para Condutores de Veículos Terrestres em Viagens dentro do Território Mercosul


A Resolução n.º 120/94, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, aprovou, em caracter obrigatório, a partir de 01.07.95, um seguro que cubra a Responsabilidade Civil do Proprietário e/ou Condutor de Veículos Automotores Terrestres (automóvel de passeio - particular ou de aluguel), não matriculados nos países de ingresso em viagem internacional- danos causados a pessoas ou objetos NÃO TRASPORTADOS. Inicialmente tal obrigatoriedade não se aplicou ao Paraguai, o que deveria acontecer somente em 2006. Todavia, as Seguradoras brasileiras já incluíram o referido país no rol dos paises com cobertura. 
As coberturas do seguro são: Morte e/ou danos pessoais e despesas médico hospitalares e danos materiais causados a terceiros NÃO TRANSPORTADOS e derivados do contrato de seguro;
Garante também, honorários do advogado de defesa do segurado e custas processuais, decorrentes de ações cíveis e desde que o profissional seja escohido e fixados seus honorários de comum acordo com a Seguradora...
Os riscos não cobertos são, de forma geral, os mesmos constantes das apólices de seguro de Responsabilidade Civil de Veículos, entre os quais: a direção em estado de embriaguez ou sob influência de qualquer droga; condução por pessoa não habilitada; danos causados o próprio Segurado, seus ascendentes, descendentes, colaterais ou cônjuge e pessoas que residam ou dependam economicamente do Segurado, etc.
As importâncias seguradas são:



MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais US$ 40,000.00 por pessoa
DANOS MATERIAIS US$ 20,000.00 por terceiro

MORTE, DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES e/ou danos pessoais..... US$ 40,000.00 por pessoa;
DANOS MATERIAS.................................................................. US$ 20,000.00 por terceiro.



No caso de várias reclamações decorrentes do mesmo acidente (catástrofe), as importâncias seguradas são limitadas a US$ 200,000.00 para danos pessoais e US$ 40,000.00 para os danos materiais;
Saliente-se que haverá que estar caracterizada e comprovada a responsabilidade do Segurado/ Motorista, para liberação de qualquer indenização.
As Seguradoras emitentes das apólices/certificados devem ter, obrigatoriamente, convênios com Seguradoras dos demais países, para o atendimento e encaminhamento dos sinistros (acidentes) porventura ocorridos e cobertos pelos seguros emitidos.
A comprovação, perante as Autoridades, se faz através do Certificado Bilingüe, em original e sem rasuras, o qual, obrigatoriamente, as Seguradoras devem entregar aos Segurados, no modelo padrão aprovado.
Embora os seguros de RCTR-VI-Danos e Terceiros e RCTR-VI-Danos a Carga abranjam os países do CONESUL (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai, Peru, Bolívia e tabém a Venezuela), o seguro CARTA VERDE se refere somente aos países do MERCOSUL, Argentina, Paraguai, Uruguai e o Brasil, quando emitidos naqueles países.
A aceitação, prazos e custos do seguro dependem de cada Seguradora.
Fonte: http://www.mochileiros.com

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