A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (30) o Projeto de Lei 1023/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que concede isenção do pagamento de pedágio a quem comprovar residência permanente ou exercer atividade profissional permanente no município em que se localiza a praça de cobrança da tarifa.
A relatora na comissão, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), analisou o mérito e a adequação financeira da proposta e defendeu sua aprovação...
A deputada lembrou que a isenção da tarifa de pedágio não gera impactos no Orçamento da União e, por isso, o projeto não se sujeita às restrições aplicadas aos incentivos ou benefícios de natureza tributária pela Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) de 2012 ou pela
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Revisão tarifária
A proposta confere ao concessionário da rodovia o direito de reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Segundo o texto, a medida tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Até que haja uma deliberação do poder concedente quanto à manutenção ou revisão das tarifas existentes, a concessionária fica autorizada a não conceder isenção da tarifa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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