sexta-feira, 29 de junho de 2012

Projeto reduz IR do transportador autônomo de cargas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3072/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), que estipula em 20% o percentual relativo à apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física sobre o rendimento bruto do transportador autônomo de cargas. Esse percentual é o mesmo aplicado na legislação previdenciária, e a ideia do projeto é estabelecer essa equiparação.
A proposta altera a Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda, e, segundo Aguinaldo Ribeiro, trata-se de uma reapresentação de projeto de idêntico teor do ex-deputado Marcelo Almeida, arquivado ao fim da última legislatura...
Sem razão
O deputado explica que a legislação previdenciária define como salário de contribuição do condutor autônomo de cargas o valor correspondente a 20% do rendimento bruto, auferido na prestação do serviço.
Porém, para apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, as normas tributárias estabelecem como parâmetro o montante de 40%, aplicado sobre as mesmas receitas. Ou seja, a quantia considerada rendimento, para efeito do imposto, é equivalente ao dobro da considerada no cálculo da contribuição previdenciária.
Tributação excessiva
Aguinaldo Ribeiro argumenta que não há razões para essa diferenciação. “Na tributação do trabalho assalariado, é comum que a base de cálculo do imposto seja menor do que a da contribuição, mas isso ocorre porque o valor da contribuição previdenciária não integra os rendimentos para apuração do imposto de renda.”O deputado menciona estudos que demonstram que os valores médios do mercado de frete, deduzidos das despesas operacionais e da depreciação dos investimentos, ficam abaixo, até mesmo, dos montantes apurados para a incidência da contribuição previdenciária. “Assim, esta proposta apenas minimiza a tributação excessiva aplicada pela administração tributária a esses trabalhadores.”
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 494/11, do deputado licenciado Zonta (PP-SC), que trata de assunto semelhante. Ambos terão análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Donte:Agencia Câmara de noticias 
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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