A Polícia Rodoviária Federal (PRF) lança, hoje, no Paraná, uma operação para enfrentar o mau hábito de ultrapassagem proibida nas rodovias federais do Estado. A Operação terá duração de um mês, com a finalidade de coibir acidentes com mortes e feridos graves, principalmente os acidentes conhecidos como “colisão frontal”.
A medida foi tomada depois do último feriado prolongado, de Corpus Christi, quando das 14 mortes em BRs, quase a metade foi resultado de colisões frontais. O Paraná foi o Estado com o maior número de mortes durante o feriado em todo o País. Na madrugada da última terça-feira, novo acidente na BR-277, no Oeste paranaense, deixou um saldo de 15 mortos...
Entre janeiro e abril deste ano, das 278 mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do Paraná, cerca de 37% foram em acidentes do tipo “colisão frontal”. As ultrapassagens indevidas, assim como o excesso de velocidade, são duas das maiores causas de acidentes com mortes neste mesmo período.
Entre janeiro e abril deste ano, das 278 mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais do Paraná, cerca de 37% foram em acidentes do tipo “colisão frontal”. As ultrapassagens indevidas, assim como o excesso de velocidade, são duas das maiores causas de acidentes com mortes neste mesmo período.
Segundo o Chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da PRF no Paraná, Inspetor Ricardo Schneider, “as colisões frontais não acontecem por problemas estruturais das rodovias, mas em trechos com boas condições, onde o motorista consegue atingir maior velocidade com seu veículo. A maioria dos acidentes graves é causado por imprudência e por desrespeito às normas de trânsito, ou seja, por atitudes inadequadas dos motoristas. A Operação ultrapassagem segura é justamente para coibir estas atitudes”.
Inspetor Schneider diz ainda que “além da Operação, que terá duração de um mês, o combate às ultrapassagens proibidas será uma prioridade na fiscalização de trânsito realizada pela PRF no Paraná e será feita de forma contínua, durante todo o ano”. Após um mês de Operação, os resultados serão analisados e a Operação poderá ser aprimorada e realizada novamente.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece em seu artigo 29, entre outras obrigações, que: “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.” Isso significa que mesmo que faça uma ultrapassagem em local permitido, o condutor deve ter a certeza que de está fazendo esta manobra sem colocar em risco a sua vida e as vidas dos demais usuários das rodovias.
Fonte: Bem Paraná
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