terça-feira, 19 de junho de 2012

Exigência de firma reconhecida para transferir ponto na CNH é descartada

Na mesma resolução que regulamentou que multas para infração leve ou média poderão ser trocadas por advertência por escrito, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que as regras para transferência de pontos na carteira de habilitação permanecerão as mesmas vigentes atualmente. Essa resolução 404, publicada na última terça-feira (12), derruba a determinação da resolução 363 de que, a partir de julho próximo, seria necessário que o proprietário do veículo reconhecesse firma em cartório para solicitar a transferência de pontos...
Segue valendo a regra de que, quando o dono do veículo recebe o aviso de uma infração que ele não tenha cometido, ele poderá repassar a pontuação para o verdadeiro autor da infração, preenchendo e assinando um formulário que aparece no aviso de multa. Esse formulário também precisa conter também a assinatura do condutor infrator. O documento deve ser enviado via correio -ou entregue diretamente- ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou ao Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), junto com uma cópia da CNH do infrator. O prazo é de 15 dias a partir do recebimento da notifcação da autuação.
Fraudes na CNH
A intenção do aumento do rigor na transferência de pontos era coibir fraudes. A decisão de derrubar a nova exigência se deu pelo fato de que o Contran pretende aumentar a fiscalização sobre o histórico dos condutores por meio da integração dos sistemas do Departamento de Trânsito (Detran) dos estados e o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), onde são computadas as infrações cometidas fora do estado onde o veículo foi emplacado.

“Atualmente, como não há uma integração dos dados, pode ser que uma autoridade de trânsito tenha que consultar o registro nacional e os 27 Detrans para saber o histórico completo de infrações de um condutor”, diz Jerry Adriani Dias Rodrigues, chefe de divisão de multas e penalidades do Departamento de Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. Segundo Rodrigues, a partir de janeiro de 2013 o sistema integrado deverá estar funcionando para ser acessado por qualquer órgão de trânsito. Ele também será usado para verificar se um motorista se aplica à regra que permite trocar a multa por advertência por escrito.
“No caso de uma possível fraude [na transferência de pontos], podermos verficar, por exemplo, que um mesmo condutor que teria tomado uma multa em São Paulo foi apontado como infrator no Ceará no mesmo dia, com 1 hora de diferença”, explica o conselheiro. “Retiramos a exigência [de reconhecimento de firma], mas o controle será muito rigoroso.”
Fonte: Auto Esporte

Nenhum comentário: