– D: condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
– E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque ou articulada, tenha mais de 6 mil kg de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares, ou seja enquadrada na categoria trailer.
Limitação
Atualmente, os veículos previstos na eventual categoria F só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. “Essa situação traz inúmeras dificuldades para o acesso do trabalhador operador de máquinas e equipamentos da Construção Pesada”, acredita o deputado. “Por outro lado, essas áreas do mercado de trabalho têm falta de mão-de-obra qualificada, o que significa prejuízo para as empresas do setor e para o País como um todo, considerando a perda de produtividade e o atraso em obras importantes”, acrescentou Camilo.
A proposta também determina que o Contran estabelecerá os procedimentos para a certificação de operadores de máquina e equipamentos. Quem tiver essa certificação poderá operar os veículos da categoria F dentro dos limites de propriedade particular.
O Ministério do Trabalho também participará desse processo, sendo facultado o credenciamento de sindicatos de trabalhadores da construção pesada e central para a realização da aprendizagem e dos respectivos exames. A lei entrará em vigor 90 dias depois de sua publicação.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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