O Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e a Polícia Rodoviária Federal alertam aos usuários da BR-101 para o uso indevido das vias paralelas à rodovia como desvio do fluxo lento de veículos. A prática é comum entre Tubarão e Laguna, em trechos já duplicados, com aglomerado urbano, fluxo local de veículos e movimentação intensa de pedestres.
Nesta segunda-feira (02/01), o tráfego seguiu em velocidade lenta no segmento urbano da rodovia, no sentido Sul/Norte, entre o km 330 ao km 336, em Tubarão. Ao avistar o fluxo da rodovia, motoristas foram flagrados trafegando pela rua Deputado Olices Pedra de Caldas e rua Amarildo José da Rosa.
A manobra sobrecarregou as vias lindeiras, gerando problemas aos motoristas que precisaram acessar a rodovia federal ou a SC-438, partindo da avenida Patrício Lima. Muitos motoristas trafegavam pelo trecho com excesso de velocidade, limitada em 40 km/h em toda a extensão de cinco quilômetros.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, ao seguir por vias laterais, os motoristas dificultam o trânsito e retardam ainda mais o fluxo da rodovia, pois haverá necessidade que o tráfego pare para que esses veículos possam acessar a BR-101.
Imprudência
Alguns motoristas tentaram também desviar do fluxo de veículos entre o km 330 ao km 336, em Tubarão, utilizando o acostamento. A alça de ligação entre a rua Deputado Olices Pedra de Caldas e a BR-101l, localizada no km 336, próxima a Unisul, foi usada por motoristas para ingressar na via lindeira, manobra feita em contramão. A PRF lembra que esta manobra é proibida, pondo os usuários da rodovia em risco de acidente.
Trafegar em sentido contrário, em via de mão-única configura infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Fonte: Hora Noticia
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