Fotos: Renato Araújo/ABr
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (4) as diretrizes que instituem a Política Nacional de Mobilidade Urbana. A Lei 12.587 integra a política de desenvolvimento urbano prevista na Constituição e objetiva a integração entre os diferentes modais de transporte e a melhoria da acessibilidade das pessoas e cargas aos municípios. O texto entra em vigor no prazo de cem dias.
Segundo o governo, a intenção é contribuir com o acesso universal à cidade e com o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.
A Política está fundamentada em princípios como acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano, segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Outro ponto relevante é a autorização para que estados, municípios e a União apliquem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado.
De acordo com o texto, os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.
União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.
Direitos
A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte.
Segundo o governo, a intenção é contribuir com o acesso universal à cidade e com o planejamento e a gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana – conjunto organizado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem o deslocamento dos cidadãos e a movimentação de cargas no território de abrangência dos municípios.
A Política está fundamentada em princípios como acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável das cidades, igualdade de acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, eficácia na prestação dos serviços de transporte urbano, segurança nos deslocamentos e racionalidade no uso do espaço público de circulação.
Outro ponto relevante é a autorização para que estados, municípios e a União apliquem tributos a alguns serviços de transporte urbano com o objetivo de desestimular o seu uso e incentivar, por meio de financiamento com estes recursos, a utilização do transporte público coletivo ou não motorizado.
De acordo com o texto, os entes federativos poderão restringir e controlar o acesso e a circulação – permanente ou temporária – de veículos motorizados em locais e horários predefinidos. Eles também têm o direito de estipular níveis de emissão de poluentes para locais e horários determinados, apenas nos espaços sob o seu controle.
União, estados e municípios poderão dedicar espaços exclusivos nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte não motorizados, além de controlar o uso e a operação da infraestrutura destinada à circulação do transporte de cargas. Poderão firmar, ainda, convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros e para o transporte coletivo urbano internacional nas cidades localizadas na fronteira de países vizinhos ao Brasil.
Direitos
A lei também trata dos direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Entre eles, por exemplo, a garantia de participar do planejamento, fiscalização e avaliação da política local de mobilidade urbana e ser informado, de forma gratuita e acessível, sobre os itinerários, horários, tarifas e modos de interação com os outros modais de transporte.
Fonte: Rosalvo Júnior
Agência CNT de Notícias
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