A Câmara analisa o Projeto de Lei 2629/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a inclusão de ciclovias nos projetos e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais.Pelo projeto, incorrerá em improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que: - aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem o respectivo projeto da ciclovia; - liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia; - aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data da entrada em vigor da lei, para as devidas adequações. As rodovias federais concedidas à administração privada estão incluídas neste mesmo prazo, devendo haver a adequação dos contratos de concessão.Mobilidade e transporteSegundo o autor, a bicicleta pode contribuir para resolver os problemas de mobilidade e transporte, dois dos principais desafios do Poder Público nas grandes cidades. Ele lembra que agentes públicos e organizações não governamentais em todo o mundo têm se conscientizado da importância da bicicleta como uma alternativa de transporte em áreas urbanas.
Fábio Faria observa que pouca importância, no entanto, é dada ao fato de que a bicicleta também é bastante usada para deslocamentos realizados fora de áreas urbanas. “No interior do Brasil, e particularmente na região Nordeste, as pessoas utilizam-se da bicicleta tanto para ir da zona rural até a sede do município, como para viagens entre localidades próximas”, diz ele.E essas pessoas são obrigadas a trafegar em rodovias projetadas apenas para veículos automotores. “É a receita da tragédia: condutores de veículos e ciclistas envolvidos em acidentes nos quais quem sai perdendo são os últimos. Vidas perdidas diariamente por falta de condições de segurança.”TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Agência Câmara
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2629/11, do deputado Fábio Faria (PSD-RN), que torna obrigatória a inclusão de ciclovias nos projetos e na execução de obras de construção, ampliação ou adequação de rodovias federais.
Pelo projeto, incorrerá em improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
- aprovar projeto de construção, ampliação ou adequação de rodovia federal sem o respectivo projeto da ciclovia;
- liberar recursos destinados ao pagamento parcial ou total de obra rodoviária executada sem a ciclovia;
- aceitar a entrega parcial ou total de obra rodoviária executada sem a respectiva ciclovia.
Os projetos em fase de elaboração e as obras em execução terão prazo de 180 dias, a partir da data da entrada em vigor da lei, para as devidas adequações. As rodovias federais concedidas à administração privada estão incluídas neste mesmo prazo, devendo haver a adequação dos contratos de concessão.
Mobilidade e transporte
Segundo o autor, a bicicleta pode contribuir para resolver os problemas de mobilidade e transporte, dois dos principais desafios do Poder Público nas grandes cidades. Ele lembra que agentes públicos e organizações não governamentais em todo o mundo têm se conscientizado da importância da bicicleta como uma alternativa de transporte em áreas urbanas.
Fábio Faria observa que pouca importância, no entanto, é dada ao fato de que a bicicleta também é bastante usada para deslocamentos realizados fora de áreas urbanas. “No interior do Brasil, e particularmente na região Nordeste, as pessoas utilizam-se da bicicleta tanto para ir da zona rural até a sede do município, como para viagens entre localidades próximas”, diz ele.
E essas pessoas são obrigadas a trafegar em rodovias projetadas apenas para veículos automotores. “É a receita da tragédia: condutores de veículos e ciclistas envolvidos em acidentes nos quais quem sai perdendo são os últimos. Vidas perdidas diariamente por falta de condições de segurança.”
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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