O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) alterou o prazo para a vigência da resolução 372/2011, que obriga veículos novos ou oriundos de transferência a usar placas e tarjetas com películas refletivas, para torná-las mais visíveis à noite. A deliberação nº 122, de 27 de dezembro de 2011.
A determinação, que passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro, foi adiada para 1º de abril, pois os prazos estipulados na resolução não foram suficientes para que todos os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados se adequassem às novas medidas. Atualmente, essas películas são facultativas para os veículos e obrigatórias para as motos. Porém, a partir de 1º de abril de 2012, os veículos fabricados nesse ano bem como os que tiverem a documentação transferida para outro município ou Estado deverão utilizar obrigatoriamente placas e tarjetas confeccionadas com películas refletivas.
Também foi adiada para o mesmo período a exigência do aumento da placa das motos novas ou das que forem transferidas de município/Estado. O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6 cm para 17 cm, e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm. Com isso, aumenta também o tamanho de letras e números (com exceção da cidade de origem): de 4,2 cm para 5,3 cm de altura – quase do tamanho das placas de automóveis. O objetivo do aumento do tamanho, em ambos os casos, é melhorar a fiscalização.
Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclos motorizados, fabricados ou quando da mudança de município/Estado, a partir de 1º de abril de 2012, serão identificados nessas formas e dimensões.
Veja o modelo novo e antigo na imagem:
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