A partir de dezembro de 2012 os caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques serão fiscalizados em relação à cor que consta no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O Conselho Nacional de Trânsito publicou a deliberação nº 119 que define como cor predominante dos veículos aquela que constar nesses documentos e determina que, para caminhões e caminhões tratores, a cor predominante está vinculada à cabine.
Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi).
Foi necessário definir a cor de caminhões e implementos após polêmicas causadas pela fiscalização nas estradas. Muitas vezes, agentes de fiscalização questionavam os documentos dos caminhões, alegando que a cor do veículo especificada não era igual à cor predominante do caminhão, do reboque ou semirreboque.
Segundo o documento do Contran, as regras devem ser aplicadas aos veículos novos e aos já em circulação no país. E estabelece ainda que a fiscalização terá início após um ano da publicação da deliberação, feita no dia 20 de dezembro, revogando a Resolução nº 355/2010.
Confira os exemplos ilustrativos sobre a identificação da cor predominante:
O Conselho Nacional de Trânsito publicou a deliberação nº 119 que define como cor predominante dos veículos aquela que constar nesses documentos e determina que, para caminhões e caminhões tratores, a cor predominante está vinculada à cabine.
Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi).
Foi necessário definir a cor de caminhões e implementos após polêmicas causadas pela fiscalização nas estradas. Muitas vezes, agentes de fiscalização questionavam os documentos dos caminhões, alegando que a cor do veículo especificada não era igual à cor predominante do caminhão, do reboque ou semirreboque.
Segundo o documento do Contran, as regras devem ser aplicadas aos veículos novos e aos já em circulação no país. E estabelece ainda que a fiscalização terá início após um ano da publicação da deliberação, feita no dia 20 de dezembro, revogando a Resolução nº 355/2010.
Confira os exemplos ilustrativos sobre a identificação da cor predominante:
Aerton Guimarães
Agência CNT de Notícias
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