Há pouco mais de um mês, vias urbanas e rodovias brasileiras não são mais obrigadas a ter placas alertando para a existência de radares fixos e móveis. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor em 22 de dezembro passado derrubou a exigência existente desde 2006. No entanto, os equipamentos de fiscalização não podem ficar escondidos.
As placas de velocidade máxima continuam existindo. Na cidade, elas são obrigatórias nas vias fiscalizadas. Na estrada, quando não houver aviso, valem os limites previstos no Código de Trânsito Brasileiro, de limite máximo de 100 km/h para carros, caminhonetes e motos.
A norma do Contran mudou ainda a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias. Agora, qualquer ponto pode ser fiscalizado. Além disso, tais aparelhos podem ser instalados mesmo em trechos de rodovias sem sinalização da velocidade máxima permitida. “Os radares móveis servem para resolver problemas pontuais, como obras e operações de feriados, que exigem a fiscalização imediata, mas não necessariamente permanente”, explica o conselheiro Jerry Dias, do Contran.
O argumento do Contran para a mudança é tentar reduzir o número de acidentes, já que muitos motoristas aproveitavam o aviso dos radares para ultrapassar a velocidade máxima permitida em pontos não cobertos pelo equipamento. E, pior, quando avistam o radar, freiam bruscamente. A obrigatoriedade das placas foi exigida até 2003, quando uma resolução suspendeu a regra, que só passou a vigorar novamente há 5 anos.
“Algumas pessoas falam que a mudança visa colaborar com a ‘indústria das multas’, mas para a nossa visão, do Contran, só existe indústria de multa quando há infratores. Quem conduz dentro da lei não corre o risco de tomar multa. As velocidades máximas devem ser respeitas pela própria segurança das pessoas. Cabe ao cidadão fazer a sua parte”, afirma Dias.
Dias esclareceu algumas dúvidas sobre radares; veja abaixo perguntas e respostas: