O CTB já prevê essa substituição, mas resolução que regulamenta o processo passa vigorar em julho
A partir de 1º de julho, as pessoas que receberem multas de trânsito de natureza leve ou média e não sejam reincidentes no período anterior de 12 meses, poderão solicitar ao órgão que flagrou a infração a conversão da penalidade em advertência por escrito.
O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro já prevê essa modalidade e agora a Resolução 363 do Contran, que entra em vigor em julho, regulamentou a medida...
Pela resolução, até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação, o proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito. Nesse caso, não caberá recurso à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) da decisão da autoridade quanto a aplicação ou não da penalidade de advertência por escrito.
De acordo com o Denatran, a aplicação da penalidade de advertência por escrito deverá ser registrada no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator. Tanto a resolução do Contran como o artigo 267 do CTB facultam à autoridade de trânsito a decisão de transformar ou não a multa em advertência.
Fonte: Portal do Trânsito
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