Conforme previsto na matéria, o condutor que for pego pela primeira vez dirigindo sob efeito de bebida alcoólica será penalizado com multa no valor dez vezes superior àquele especificado para o tipo de infração por ele cometida, além de perder o direito de dirigir por um período de doze meses. Em caso de primeira reincidência, além da pesada multa, a suspensão da licença para dirigir deverá vigorar por três anos, e em segunda por um período de cinco anos. No caso de terceira reincidência, o cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação será definitivo, sendo feita a devida averbação em todos os órgãos de trânsito do País...
Justificando a sua iniciativa, Nilda Gondim lembrou, nesta sexta-feira (04), que no mês de abril deste ano a Câmara dos Deputados aprovou uma matéria que amplia a possibilidade de provas para quem conduz veículo sob efeito de álcool no âmbito da Lei Seca. A proposta citada pela deputada paraibana dobra o valor da multa e eleva para R$ 3.800,00 a penalização no bolso do infrator, em caso de reincidência dentro de doze meses.
“Tal penalização é apenas financeira, não existindo qualquer outra de cunho administrativo que penalize aqueles que, em caso de sucessivas reincidências, insistam em conduzir seus veículos automotores sob efeito de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência”, ressaltou, acrescentando que o projeto de lei n° 3.809/2012 tem por objetivo exatamente o preenchimento dessa lacuna na legislação de trânsito.
A mudança, segundo ela, é importante para fortalecer a Lei Seca. “Apertar a Lei Seca e a fiscalização pode salvar vidas e reduzir o número de pessoas que morrem ou ficam com deficiência por causa de acidentes causados por pessoas que conduzam veículos sob efeito de bebida alcoólica”, comentou. Reforçando seu argumento, Nilda Gondim citou estatísticas que demonstram a ocorrência de morte, somente em 2010, de aproximadamente 45 mil brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “boa parte deles provocados por condutores sob efeito do álcool”.
Em seu artigo 296, o Código de Trânsito Brasileiro diz textualmente o seguinte: “Se o réu for reincidente na prática de crime previsto neste Código, o juiz aplicará a penalidade de suspensão da permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis (Redação dada pela Lei n.º 11.705/08)”. No artigo 292 do mesmo instrumento legal, é possibilitado ao juiz impor a suspensão ou proibição da habilitação para dirigir veículo automotor como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Com a iniciativa do projeto de lei n° 3.809/2012, Nilda Gondim pretende garantir que deixem de ser brandas as formas de punição dos condutores de veículos, especialmente dos reincidentes, que teimam em dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas, colocando em risco, não somente suas próprias vidas, mas a vida de milhares de pessoas inocentes.“A presente iniciativa vai ao encontro daquilo que nossa sociedade espera, ou seja: que se faça justiça contra aqueles que não respeitam o próximo, nem a si mesmos, e que fazem dos seus automóveis verdadeiras armas de alto poder de destruição de milhares de vidas alheias”, enfatizou a deputada federal.
Com informações da ASCOM
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