terça-feira, 10 de abril de 2012

Comunicação de venda do carro pode ser feita diretamente nos cartórios

Quem vende um carro  é obrigado a comunicar a venda ao Detran e tem um prazo de 30 dias após a realização do negócio para fazer a comunicação. Mas muitos deixam de lado essa regra, e acabam com problemas, explica o presidente da Federação Brasileira de Notários e Registradores (Febranor), Rogério Portugal Bacellar.
Segundo ele, para se eximir de qualquer responsabilidade futura sobre o veículo que vendeu, o antigo proprietário deve aproveitar a ida ao cartório – obrigatória para assinar e autenticar o documento de transferência do registro do carro – e fazer imediatamente a comunicação da venda...
Os cartórios de notas oferecem o serviço devido uma parceria da Febranor com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).  “A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. A intenção é agilizar o procedimento e facilitar a vida do cidadão”, ressalta.

Os cartórios de notas emitem o documento legal da comunicação de venda do veículo em tempo real. Rogério Bacellar explica que o cartório transmite o ato de reconhecimento de firma de venda do veículo ao Denatran e recebe de volta um comprovante.
Com isso, o cartório entrega ao vendedor do veículo uma escritura declaratória, contendo a informação de que o cidadão comunicou a venda do carro e está quite com a obrigação.

Legislação – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 134, comunicar a venda de um veículo é uma obrigação legal do proprietário vendedor. Dessa forma, o vendedor tem que comunicar a venda do veículo ao Detran, em até 30 dias após o negócio.
Fonte: Trânsito Manaus

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