Os cartórios de notas oferecem o serviço devido uma parceria da Febranor com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). “A comunicação da venda pode ser feita diretamente nos cartórios de notas, sem a necessidade de levar o documento ao órgão de trânsito. A intenção é agilizar o procedimento e facilitar a vida do cidadão”, ressalta.
Os cartórios de notas emitem o documento legal da comunicação de venda do veículo em tempo real. Rogério Bacellar explica que o cartório transmite o ato de reconhecimento de firma de venda do veículo ao Denatran e recebe de volta um comprovante.
Com isso, o cartório entrega ao vendedor do veículo uma escritura declaratória, contendo a informação de que o cidadão comunicou a venda do carro e está quite com a obrigação.
Legislação – De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, artigo 134, comunicar a venda de um veículo é uma obrigação legal do proprietário vendedor. Dessa forma, o vendedor tem que comunicar a venda do veículo ao Detran, em até 30 dias após o negócio.
Fonte: Trânsito Manaus
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