domingo, 29 de abril de 2012

Justiça condena pai a pagar por acidente provocado pelo filho maior de idade








Sebastião, uma das vítimas do acidente, ficou com paralisia parcial das pernas e dos braços e teve lesões Foto: Edu cavalcanti / Agencia RBS Sebastião, uma das vítimas do acidente, ficou com paralisia parcial das pernas e dos braços, e teve lesões cerebrais.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão incomum em um processo de acidente de trânsito que deve mudar o conceito de responsabilidade sobre as vítimas. Na última semana, condenou um motorista que causou sequelas graves ao passageiro de outro carro na Via Expressa (BR-282), em Florianópolis. A sentença, aparentemente inédita no país, considerou também o pai do acusado responsável, e ele terá que arcar com a indenização e a pensão vitalícia, mesmo o infrator sendo maior de idade...


O acidente ocorreu em 21 de abril de 2004. Felipe Medeiros Schueitzer, na época com 19 anos, dirigia um Volkswagen Polo. Eram 3h15min. Segundo consta no processo, ao sair da Ponte Colombo Salles, ele bateu na traseira de um Ford Escort, que foi lançado contra um dos pilares do viaduto de Coqueiros.

Dos três ocupantes do carro atingido, um morreu e dois ficaram gravemente feridos. Entre eles estava Sebastião Pereira Júnior, que tinha 23 anos e ficou com paralisia parcial das pernas e dos braços e teve lesões cerebrais. Ainda segundo o processo, a Polícia Rodoviária Federal confirmou pelo bafômetro que o motorista do Polo consumiu bebida alcoólica, e testemunhas disseram que o jovem participava de um racha.

No processo, o réu negou e afirmou que o motivo do acidente foram as péssimas condições da via.O advogado de Sebastião, Roberto Luiz Corrêa, pediu a responsabilização conjunta de Pedrinho Gilmar Schueitzer, que sustentava o filho. Quando ocorreu o acidente, Pedrinho pagava a faculdade de Direito de Felipe, deu o carro de presente e o jovem era seu dependente no IR, conforme consta no processo.
O juiz criou uma tese para deliberar sobre o assunto, que não está previsto em lei (a legislação responsabiliza os pais apenas nos casos em que os filhos são menores de idade).
– A partir do momento em que o filho, mesmo após a maioridade, ainda permanece dependendo financeiramente de seu genitor, encontra-se sob o poder familiar, o pai deve ser responsabilizado pelas atitudes do filho – explica a relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer. 
Pesquisa feita pelo TJSC não encontrou decisão similar no país. Mas pode haver casos em cidades pequenas, que não aparecem no sistema.O réu vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça. A família e a advogada do motorista, Maria Fernanda de Oliveira, não quiseram falar.
Fonte: Diário Catarinense

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