O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tomou uma decisão incomum
em um processo de acidente de trânsito que deve mudar o conceito de
responsabilidade sobre as vítimas. Na última semana, condenou um motorista que causou sequelas graves ao passageiro
de outro carro na Via Expressa (BR-282), em Florianópolis. A sentença,
aparentemente inédita no país, considerou também o pai do acusado responsável,
e ele terá que arcar com a indenização e a pensão vitalícia, mesmo o infrator
sendo maior de idade...
O acidente ocorreu em 21 de abril de 2004. Felipe Medeiros Schueitzer, na época com 19 anos, dirigia um Volkswagen Polo. Eram 3h15min. Segundo consta no processo, ao sair da Ponte Colombo Salles, ele bateu na traseira de um Ford Escort, que foi lançado contra um dos pilares do viaduto de Coqueiros.
O acidente ocorreu em 21 de abril de 2004. Felipe Medeiros Schueitzer, na época com 19 anos, dirigia um Volkswagen Polo. Eram 3h15min. Segundo consta no processo, ao sair da Ponte Colombo Salles, ele bateu na traseira de um Ford Escort, que foi lançado contra um dos pilares do viaduto de Coqueiros.
Dos três ocupantes do carro atingido, um morreu e dois ficaram gravemente
feridos. Entre eles estava Sebastião Pereira Júnior, que tinha 23 anos e ficou
com paralisia parcial das pernas e dos braços e teve lesões cerebrais. Ainda
segundo o processo, a Polícia Rodoviária Federal confirmou pelo bafômetro que o
motorista do Polo consumiu bebida alcoólica, e testemunhas disseram que o jovem
participava de um racha.
No processo, o réu
negou e afirmou que o motivo do acidente foram as péssimas condições da via.O advogado de
Sebastião, Roberto Luiz Corrêa, pediu a responsabilização conjunta de Pedrinho
Gilmar Schueitzer, que sustentava o filho. Quando ocorreu o acidente, Pedrinho
pagava a faculdade de Direito de Felipe, deu o carro de presente e o jovem era
seu dependente no IR, conforme consta no processo.
O juiz criou uma
tese para deliberar sobre o assunto, que não está previsto em lei (a legislação
responsabiliza os pais apenas nos casos em que os filhos são menores de idade).
– A partir do
momento em que o filho, mesmo após a maioridade, ainda permanece dependendo
financeiramente de seu genitor, encontra-se sob o poder familiar, o pai deve
ser responsabilizado pelas atitudes do filho – explica a relatora,
desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Pesquisa feita pelo
TJSC não encontrou decisão similar no país. Mas pode haver casos em cidades
pequenas, que não aparecem no sistema.O réu vai recorrer
ao Superior Tribunal de Justiça. A família e a advogada do motorista, Maria
Fernanda de Oliveira, não quiseram falar.
Fonte: Diário Catarinense
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