A proposta muda a redação da Lei 5.970/73, que já autoriza essa remoção no caso de pessoas lesionadas. O projeto apenas inclui os animais na determinação...
O deputado argumenta que o projeto preenche uma lacuna legislativa e atende à Constituição, que, em seu Artigo 225, responsabiliza o Poder Público pela proteção da fauna brasileira. “O intuito da proposta é cumprir o que determinou a ‘Constituição Cidadã’, e aquilo que consta na Declaração Universal dos Direitos dos Animais, tratado do qual o Brasil é signatário”, declarou Izar.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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