terça-feira, 10 de abril de 2012

Proposta proíbe propagandas contrárias ao Código de Trânsito Brasileiro

Tramita na Câmara projeto que proíbe anúncios de veículos com estímulos a práticas criminosas, ilegais ou violentas no trânsito. A proposta visa a restringir comerciais como os que mostram carros trafegando em alta velocidade.
A proposta (Projeto de Lei 3324/12), do deputado Jesus Rodrigues (PT-PI), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/97). Ela vale para anúncios de rádio e TV, além de publicidade em rótulos de produtos, folhetos e suas demais formas. Atualmente, o código obriga a inclusão de mensagem educativa de trânsito em peças publicitárias...
Anunciantes e agências de publicidade que desrespeitarem a norma estarão sujeitos a penas que vão de advertência por escrito até multa, entre R$ 910 e R$ 4.550. Em casos de reincidência, o valor a ser pago vai de R$ 9.100 a R$ 22.750.
Na opinião de Jesus Rodrigues, as propagandas educativas feitas pelos órgãos de trânsito para conscientizar a população esbarram em anúncios de veículos em alta velocidade e manobras arriscadas.
“Não podemos admitir que o esforço humano e os recursos públicos despendidos nas campanhas educativas sejam jogados no lixo pelo apelo publicitário da imprudência e do desrespeito à vida”, afirma Rodrigues.
O deputado lembra que a velocidade máxima permitida nas rodovias brasileiras é de 110 Km/h. “Essa é apenas uma das leis desrespeitadas nas propagandas em que condutores ultrapassam o limite de velocidade, realizam manobras arriscadas, além de uma série de imprudências, consideradas infrações ou crimes de trânsito, como forma de despertar nos consumidores a sensação de aventura e liberdade, possibilitada pela potência dos veículos anunciados”, lamenta ainda o autor do projeto.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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