O substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 99/07 prevê a construção de locais seguros de descanso nas rodovias, a cada 200 quilômetros, incluindo área isolada para os veículos de transporte de produtos perigosos. Segundo o texto, os novos editais de concessão de rodovias terão de exigir a construção desses locais.
As concessões já existentes terão um ano para se adaptar a essa exigência, podendo requerer reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O projeto também permite o uso das parcerias público-privadas (PPP), atualmente restritas a contratos superiores a R$ 20 milhões, na construção dos locais em rodovias administradas diretamente pelo Poder Público.
Agência Câmara
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