terça-feira, 3 de abril de 2012

Exigência de placa refletiva para veículos

Aumento das dimensões das placas para moto também se torna obrigatório
A exigência de placa com película refletiva para veículos entrou em vigor neste domingo (1º). A alteração da Resolução 231, de 2007, era prevista para 1º de janeiro deste ano, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) havia alterado o prazo.
Até então, as películas refletivas eram facultativas para os veículos e obrigatórias para as motos.
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro...

Conforme a descrição publicada em nota no Diário Oficial da União de 2 de agosto do ano passado, a película refletiva deverá cobrir a superfície da placa, excluindo a sua borda, sendo flexível com adesivo sensível à pressão, conformável para suportar elongação necessária no processo produtivo de placas estampadas.
Transferência de município
Por causa da alteração, agora, os veículos que tiverem a documentação transferida para outro município terão de refazer obrigatoriamente o emplacamento conforme as novas especificações. Por outro lado, quem fizer o emplacamento antes de abril de 2012 com uma placa sem a película e não mudar de município, não precisará refazer o emplacamento. As especificações valem para veículos de quatro rodas ou mais, motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos.

Placas maiores para motos
Também entrou em vigor neste domingo a exigência do aumento da placa das motos novas ou das que forem transferidas de município. O texto prevê que a altura das placas passe de 13,6 cm para 17 cm, e o comprimento de 18,7 cm para 20 cm.

Fonte: Mídia News

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