segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Cinto de segurança

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7464/10, que pretendia proibir o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de criar exceções para a obrigatoriedade do uso de cinto de segurança e para o transporte de crianças menores de 10 anos no banco traseiro, no caso de vias com velocidade máxima a partir de 80km/h.
O projeto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), alterava o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que atualmente dá autonomia para o Contran regulamentar exceções a essas regras.
O relator, deputado Jaime Martins (PR-MG), recomendou a rejeição da proposta. De acordo com o parlamentar, a mudança não garantiria a segurança do transporte de passageiros. “Isso porque já está provado que não são apenas os acidentes de trânsito ocorridos com veículos a mais de 80 km/h que provocam traumas e podem levar a óbito”, disse. “Acidentes em velocidade inferior também podem provocar sérios danos físicos ou até mesmo a morte das vítimas.”
Martins acrescenta que seria mais eficaz detalhar, em lei, regras para o transporte de crianças em todos os tipos de veículos. Ele disse que considerou a idéia de apresentar um substitutivo com esse objetivo, mas acabou avaliando que a iniciativa seria desnecessária pelo fato de já tramitarem na Câmara diversos projetos de lei sobre o tema.
O PL 7464/10 será arquivado, a não ser que haja recurso para ser analisado pelo Plenário.

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