A Câmara analisa o Projeto de Lei 6901/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI – Imposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente) as motocicletas destinadas ao serviço de mototaxi. O benefício valerá para os veículos de fabricação nacional, com motor de até 125 cilindradas, comprados por pessoas que tenham autorização para exercer a função e trabalhem de forma autônoma ou vinculadas a cooperativa ou sindicato.
A medida busca estender ao mototaxista o tratamento dado pela legislação a taxistas. Em caso de falecimento ou incapacitação do profissional, o direito será transferido ao cônjuge ou herdeiro, desde que ele também seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao mesmo serviço.
O deputado lembra que cerca de 1,6 milhão de motociclistas exercem a profissão de condutor autônomo de passageiros, em pelo menos 3 mil municípios brasileiros. “Considerando que a renda deste segmento não supera os dois salários mínimos, seria conveniente estender o benefício tributário para a compra de motocicletas”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
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