quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Condutores de motonetas devem registrar veículo e se habilitar

Quem anda pelas ruas da cidade já pode perceber um aumento significativo das motonetas de 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas” circulando pelas vias. O que muita gente ainda não sabe é que assim como os outros veículos automotores, essas motonetas precisam ser registradas no órgão de trânsito, como afirma o artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata do registro de veículos. Rege a lei que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário”...
Para conduzir esses ciclomotores é necessário ser habilitado na categoria A ou possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). O condutor precisa comprar  o laudo no valor de R$ 76,50, fazer os exames médicos e psicológicos na cliníca médica credenciada e em seguida procurar um Centro de Formação para Condutores (CFC) para fazer as aulas teóricas e práticas. Se aprovado ele poderá ter autorização para conduzir o ciclomotor.
Ao comprar a cinquentinha o proprietário precisa realizar o primeiro emplacamento, além de realizar o pagamento de todas as outras taxas como o seguro obrigatório (DPVAT) e o IPVA que vai ser calculado de acordo com o valor da motoneta, e como todo veículo automotor é necessário que anualmente seja pago o valor do licenciamento e das outras taxas, que de acordo com o número final da placa tem uma data de vencimento que pode ser consultada através do site do DETRAN.
O condutor e o veículo que não estiverem devidamente regularizados e portando os equipamentos de segurança obrigatórios estarão cometendo infração conforme artigo 162 do CTB, que inclui multas, apreensão do ciclomotor até que a situação seja regularizada e um condutor habilitado para conduzir a motoneta.
Fonte:Portal do Trânsito

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