O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). De acordo com o texto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), ficará responsável por organizar e manter o Cadastro Negativo de Condutores, de acesso público, para a identificação dos infratores autuados por conduzir sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Para o autor, o alto número de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados demanda medidas mais rigorosas contra os infratores. Segundo ele, “em 2011 foram registrados 7.552 acidentes envolvendo condutores embriagados, dos quais 307 resultaram em morte”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:Agência Câmara
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