sábado, 25 de agosto de 2012

Transportes autoriza sustentação oral em recurso contra multa de trânsito

A Comissão de Viação e Transporte aprovou na quarta-feira (22) proposta que dá direito de defesa oral na contestação de multas de trânsito. O texto, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 2247/11, do deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ), determina que a pessoa que recorrer da infração de trânsito tem direito de realizar, pessoalmente ou por meio de advogado, sustentação oral diante da autoridade responsável pelo julgamento...
A sustentação oral deve ser requerida à autoridade responsável pelo julgamento no ato da apresentação do recurso e, quando requerida, o prazo para apreciação do recurso é de 60 dias. O relator na comissão, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP) justificou a apresentação de um substitutivo pela necessidade de incluir a norma no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e não em uma lei específica, como estabelecia a proposta original. O substitutivo transferiu para regulamentação futura trechos do projeto original que autoriza a inquirição de até três testemunhas, além de outros tipos de provas, na sustentação oral e a definição de que as despesas necessárias para a aplicação da lei serão incluídas no Orçamento.

Críticas
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a defesa oral vai tornar o processo de julgamento de multas ainda mais lento. Leal acredita que a defesa oral é desnecessária e se torna inviável pelo grande volume de multas de trânsito que tramitam atualmente nos Detrans. “Eu acho que introduzir mais esse tema não vai colaborar em nada com relação a essa questão da agilidade que nós precisamos nos processos administrativos”, disse. Já o relator da proposta na comissão, afirmou que a defesa oral é mais um instrumento para garantir o cumprimento da Constituição Federal, que é a ampla defesa. Edinho Araújo defende que a demora nos julgamentos é consequência do grande número de multas e não pode ser utilizada para cercear o direito do cidadão.

“É o tamanho do Brasil, é o tamanho da frota nacional. O governo tem o dever de se aparelhar. O que não se pode admitir é que o cidadão brasileiro não tenha o seu direito constitucional garantido, que é o direito à ampla defesa”, declarou Araújo.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Com informações da Agência Câmara

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