De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), definem-se como viaturas operacionais veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias. O código também já determina que não conceder passagem a esses serviços constitui infração gravíssima.
Policarpo acredita que a medida irá diminuir o tempo dos atendimentos e conferir maior segurança aos passageiros. Segundo o parlamentar, estatísticas do National Safety Council (organização não governamental dos Estados Unidos dedicada à promoção da saúde) indicam que os veículos de emergências colidem 13 vezes mais do que os demais e causam cinco vezes mais mortes.
Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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