- ao ano-calendário imediatamente anterior ao ano-calendário em que o veículo for fabricado;
- ao ano-calendário em que o veículo for fabricado; ou
- ao ano-calendário imediatamente posterior ao ano-calendário em que o veículo foi fabricado, no caso de veículos fabricados a partir de 1º de setembro...
Atualmente, uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que o ano-modelo só pode ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2012, poderiam ser lançados veículos ano-modelo 2013.
Atualmente, uma portaria do Departamento Nacional de Trânsito (23/11) determina que o ano-modelo só pode ser imediatamente anterior, igual ou imediatamente posterior ao ano de fabricação do veículo. Assim, por exemplo, a partir de janeiro de 2012, poderiam ser lançados veículos ano-modelo 2013.
“Os fabricantes de veículos têm distorcido essa regra para usá-la como um recurso de marketing destinado unicamente a alavancar as vendas dos veículos, que, via de regra, têm seu ano-modelo modificado sem que lhes tenha sido incorporada novidade relevante de estilo ou tecnologia”, acrescentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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