O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já prevê a possibilidade de condenação penal de motoristas, mas não define quais são as formas preferenciais de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade. A medida também vale para as pessoas que entregarem a direção de veículo a quem não estiver em condições físicas ou psicológicas de conduzi-lo.
Edivaldo Holanda Junior argumenta que a proposta deverá mudar os hábitos de quem costuma consumir bebidas alcoólicas antes de dirigir. “Penso que, ao se confrontarem com problemas reais resultantes da atuação irresponsável de um motorista embriagado, aqueles que agem da mesma forma possam pensar melhor, refletir sobre as desgraças que podem causar em seus semelhantes ou em si mesmos e, assim, mudem de atitude”, argumentou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara
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