O único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Wilson Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera da reparação.
“Em relação aos veículos, que são caros e em muitos casos essenciais para a vida do consumidor, somente as regras gerais do código não são suficientes. Elas não obrigam o fornecedor a indenizar ou compensar o consumidor quando ele ficar sem seu automóvel durante o conserto”, diz o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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