— Se mandarem fechar os CFCs, isso será cumprido. Mas isso vai diminuir a prestação do serviço no Estado — reforçou.
Ele ressaltou ainda que o Detran vem cumprindo o que foi firmado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no ano passado, por solicitação do Ministério Público.
De acordo com o advogado da ACFC, associação que tem entre seus representantes autoescolas que funcionam com liminares, Luiz Magno Pinto Bastos Junior, o julgamento do TJ abordou, inclusive, a suspensão do próprio TAC.
A ACFC aguarda a publicação da determinação final para compreender melhor o caso. Mas já sinalizou que vai recorrer, caso haja possibilidade de fechamento de estabelecimentos. No entendimento da organização, como nenhuma autoescola do Estado passou por licitação, ou todas devem funcionar em caráter provisório, ou o serviço de formação de condutores no Estado deve paralisar suas atividades até que o fim da licitação.
O relator do caso, Desembargador Newton Trisotto não atendeu à reportagem. O Sindemosc não quis se posicionar sobre a questão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário