Os motoristas são obrigados a pagar anualmente junto com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a taxa do seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat). O Dpvat é obrigatório desde 1974 e garante às vítimas de acidentes com veículos o recebimento de indenizações. No entanto, muitas pessoas deixam de recorrer ao benefício por desconhecer este direito.
Cada pessoa envolvida em um acidente, seja pedestre, passageiro, motorista ou até quem provocou a ocorrência, pode pedir a indenização se comprovar que teve despesas hospitalares...
Em casos de invalidez decorrente do acidente, o seguro paga até R$13,5 mil dependendo da gravidade. Em casos de morte, a família da vítima tem direito a R$13,5 mil. Para quem comprovar despesas médicas e hospitalares a indenização pode chegar a R$ 2,7 mil.
A auxliar administrativo Ana Maria Dellelo foi atingida por um carro em um cruzamento quando dirigia sua moto. O acidente foi em 2010 e Ana não pediu indenização por falta de informação. “Na época eu achei que ia ser uma coisa muito burocrática, achei que eu fosse ter muita dor de cabeça e resolvi não utilizar”, revelou.
Para acionar o seguro é preciso apresentar documentos pessoais, boletim de ocorrência do acidente e um laudo médico. O atendimento é feito gratuitamente nos sindicatos das seguradoras. O prazo para recorrer ao seguro é de até três anos após o acidente.
O diretor regional do Sindicato dos Corretores (Sincor) de São Paulo, Antônio Carlos João, disse que o pagamento é rápido. “Um processo é montado e se estiver toda documentação em ordem, no máximo em 30 dias ele recebe”, explicou.
Fonte: G1 Notícias
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