domingo, 8 de julho de 2012

Infrações de trânsito podem gerar advertência

Ao invés de multa, motorista que cometer infração leve ou média pode ser apenas advertido; medida entra em vigor em janeiro
A partir de 1º de janeiro de 2013 entra em vigor a Resolução 404 do CTB (Código de Trânsito Nacional) que, entre outros itens, prevê que algumas infrações podem gerar apenas uma advertência, ao invés de multa. Segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “a medida é educativa e pode beneficiar quem não comete infração no período de um ano”.
Segundo o Chefe da Divisão de Multas do Departamento da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran, Jerry Adriane Dias Rodrigues, a medida já era prevista no CTB, no artigo 267, “mas não tinha aplicação efetiva entre os órgãos de trânsito de todo o país”. Segundo Dias, um dos motivos para isso é que não havia integração entre os órgãos de trânsito, o que também vem sendo feito com a Resolução 404...
Entretanto, não são todos os casos de infração podem ser convertidos em advertência. “Para que o motorista não seja multado ele tem que cumprir alguns requisitos. Primeiramente, a infração deve ser leve ou média. Em segundo lugar, o condutor não pode ser reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, explicou.
Análise subjetiva
A aplicação será feita por meio da análise “subjetiva” do prontuário do motorista. “A autoridade de autuação vai verificar o histórico do condutor. Pesquisar como é sua vida pregressa e avaliar se cabe a medida corretiva”, explica o conselheiro. “A dificuldade que tínhamos antes era para justamente analisar seu prontuário, pois as multas podem ser aplicadas por órgãos distintos e a autoridade não tinha acesso a todo esse histórico”, completou.

Dias reforça que “o objetivo não é estimular o cometimento de infrações, mas alertar para mudanças de postura no trânsito. O estado está dando uma chance para esse motorista”. A advertência, além de não gerar multa, também não gera pontuação na carteira de habilitação, mas ficará registrada no prontuário do condutor.
O conselheiro explica ainda que, caso o motorista se enquadre nessa situação, e mesmo assim receba o aviso de multa, poderá recorrer. “Ele faz uma solicitação para o órgão de trânsito que o autuou. Para isso, precisará ir ao Detran – enquanto não houver a integração – solicita um histórico do seu prontuário e encaminha órgão responsável solicitando a aplicação da análise de advertência”, diz.
Outras alterações 
A resolução 404 também dispõe sobre outros temas, como a possibilidade de acertar débitos do veículo a qualquer momento do processo administrativo. “Ao cometer a infração, o motorista recebe primeiro a notificação, só depois a multa. Isso, algumas vezes, pode demorar meses”, comenta.

Nesse período, se “o cidadão precisar transferir seu carro, dar baixa no veículo, vender entre outros, ele não consegue, porque tem débito. A partir do dia 1º de janeiro, ele poderá solicitar o pagamento antecipado”, explicou Dias. “E isso não vai gera prejuízo à defesa, se ele quiser entrar com um recurso, por exemplo, pode fazer depois do pagamento voluntário, e pedir o dinheiro de volta, caso vença a ação”, completou.
Além disso, será padronizado o prazo de prescrição. A regra vai seguir a determinação da Lei Federal 9873, que define cinco em cinco anos a prescrição de multas que não tiveram análise do recurso ou que não foram enviadas no prazo para os condutores. “Isso vai impedir que recursos fiquem parados, sem julgamento, nos órgãos de trânsito.
Fonte: Band.com.br

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