segunda-feira, 30 de julho de 2012

Federação de mototaxistas questiona leis que alteraram seguro obrigatório

Dispositivos das Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, que alteraram as regras relativas ao DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre ), estão sendo questionados por uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). A Adin 4823 foi apresentada pela Fenamoto (Federação Interestadual dos Mototaxistas e Motoboys).
Para a entidade, os profissionais da categoria que representa “são os cidadãos mais expostos aos constantes acidentes de trânsito que resultam em sequelas permanentes” e as mudanças introduzidas na legislação ferem os princípios da dignidade humana, da razoabilidade e da proporcionalidade previstos na Constituição...
A ação alega que o artigo 8º da Lei 11.482, além de reduzir o valor da indenização, antes fixado em 40 salários mínimos (o equivalente a R$ 24.880), para R$ 13.500, não aplicou nenhum fator de correção monetária ou indexador legal. “Se o valor permanecer congelado, daqui a alguns anos iremos retroagir a meados da década de 80, quando o valor total do Seguro Obrigatório não pagava a seus beneficiários um salário mínimo”, afirma a autora.
Em relação à Lei 11.945, são questionados s artigos 19, 20 e 21. Segundo a Fenamoto a norma traz uma tabela “macabra” para o cálculo da indenização por invalidez permanente, “loteando” o corpo humano e sugerindo “percentuais irrisórios sobre o valor já ínfimo”. As alterações, para a entidade de classe, beneficiam as seguradoras, “auferindo rendimentos milionários ao Convênio Privado do DPVAT, em detrimento das vítimas de acidente de trânsito”.
As normas questionadas resultaram da conversão de medidas provisórias 340/06 e 451/08 cujo tema principal era o Imposto de Renda. Para a Fenamoto, a inclusão indevida da matéria nas MPs “faz crer que o Governo agiu premeditadamente de má-fé”. As duas MPs, afirma a ação, tinham a intenção de tratar de matérias afetas à ordem tributária, “e não de regular matéria de ordem estritamente civil”.
A Adin sustenta ainda que as alterações sofrem de inconstitucionalidade material, pois seu conteúdo, “extremamente injusto”, contraria princípios constitucionais como os da igualdade e da dignidade da pessoa humana.
A Fenamoto pede que o STF conceda liminar para a suspensão imediata da eficácia dos dispositivos das duas leis e, no mérito, que declare a inconstitucionalidade dos artigos impugnados. O relator é o ministro Luiz Fux.

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