Nas rodovias sem concessão, caberia ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) instalar as placas, fiscalizar o cumprimento da lei e arcar com as despesas.
Como foi rejeitado pela única comissão de mérito designada para analisá-lo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que examinado pelo Plenário.
Novas atribuições
Com a proposta, Sandes Júnior pretendia reduzir os acidentes nas rodovias brasileiras. O relator, deputado Giroto (PMDB-MS), no entanto, recomendou a rejeição da matéria. Giroto argumentou que o projeto formaliza uma nova atribuição para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o que demandaria recursos humanos e materiais, “sob pena de desestimular a participação da população não atendida”.
Na opinião do relator, a proposta também atribui competência estranha ao Denatran ao remeter para ele a instalação de placas em rodovias. “Implantar, manter e operar o sistema de sinalização compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios”, lembrou.
Giroto sustentou ainda que os custos das novas obrigações resultariam em aumento das tarifas de pedágio.
Com informações da Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário