Em seu relatório, Giroto afirma que “a educação de trânsito é, sem sombra de dúvidas, um dos instrumentos mais importantes a ser utilizado em qualquer estratégia que se defina para a redução dos acidentes de trânsito. As campanhas publicitárias, por seu turno, são meios extremamente eficazes de se desenvolver ações educativas direcionadas aos condutores de automotores. É, em nosso entender, o instrumento principal a ser desenvolvido no Brasil, quando se fala em enfrentamento da violência no trânsito”, completando que a pouco anos atrás “a internet não tinha o peso que tem hoje na divulgação comercial. Nos dias atuais, a internet é uma das mídias mais importantes para veiculação das campanhas publicitárias, com participação crescente a cada ano, razão pela qual não pode deixar de constar no rol das modalidades previstas na lei”.
O projeto de lei acrescenta no parágrafo 2.º do artigo 77-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/1997 -, que a internet passa a ser um dos meios de comunicação em que toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. Já constam deste parágrafo o rádio, a televisão, o jornal, a revista e o outdoor.
Com aprovação do projeto na CVT, a matéria segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e depois precisa da aprovação no plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Portal do trânsito Com informações da Assessoria de Imprensa
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