Para o autor da pesquisa, o diretor de segurança viária da Fundação, Julio Laria del Vas, existem cinco fatores que contribuem para mortes em acidentes: velocidade, álcool, capacete, cinto de segurança e a cadeirinha de retenção infantil. “A conscientização das pessoas sobre esses pontos é super importante. Precisamos de campanhas que mostrem a finalidade desses equipamentos”, fala del Vas.
Muitos não sabem, mas o uso correto da cadeirinha para criança diminui entre 50% e 90% o risco de lesões graves, como aponta estudo. No Brasil, o uso do equipamento só se tornou obrigatório para crianças menores de 10 anos, em 2010. “O Brasil é um países que possuem as normas técnicas mais completas para o uso da cadeirinha, se comparada à Europa”, fala Julio. “Porém, a falta de fiscalização e o alto custo da cadeirinha termina não popularizando o equipamento”, diz Alessandra François, presidente da ONG Criança Segura...
Bebê conforto ou Conversível
Deve ser utilizada por crianças com aproximadamente 1 ano de idade ou no máximo de 13 kg.Bebê conforto ou Conversível
Posição: Nesse tipo de assento a criança deve estar de costas para o movimento sempre no banco de trás. Pois nesta posição a coluna cervical do bebê pode estar protegida em caso de acidente. Para esse tipo de cadeirinha é recomendado usar clipe de segurança para melhor fixação do equipamento, evitando que o mesmo se movimente.
Preço: a partir de R$ 199
Cadeira de segurança
Crianças com idade superior a 1 ano e entre 9kg e 36kg deverão utilizar o dispositivo de retenção, a cadeirinha.
Crianças com idade superior a 1 ano e entre 9kg e 36kg deverão utilizar o dispositivo de retenção, a cadeirinha.
Posição: Voltada para frente, na posição vertical. Dependendo do fabricante da cadeirinha, o cinto de segurança do carro é que protege a criança. Diferente de outros modelos que possuem cinto próprio, o dispositivo do carro serve apenas para fixar a cadeirinha ao banco.
Preço: Com cinto a partir de R$ 399
Sem cinto a partir de R$ 199
Assento de elevação ou “booster”
É para as crianças que tenham no mínimo 1,45 m de altura, entre 15kg e 36 kg e aproximadamente de 4 a 10 anos de idade, o assento de elevação já pode ser utilizado.
Posição: O dispositivo só pode ser utilizado no banco de trás com o cinto de três pontos. O assento de segurança faz com que o cinto do carro passe pelos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris. Ou seja, o cinto do carro não pode estar na altura do pescoço, pois pode machucar a criança.
Preço: a partir de R$ 49
Saiba mais
De acordo com o Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças no carro sem usar o dispositivo infantil de retenção veicular – a cadeirinha- é infração gravíssima, com multa de R$ 191, 54 e retenção do veículo.
Em caso de acidente grave, ou até leve, a cadeirinha deve ser descartada, mesmo que aparentemente a estrutura do equipamento esteja intacta. Pois internamente ela pode estar danificada, comprometendo a segurança da criança.
Fonte: Vrum
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