A proposta trata detalhadamente da construção e de reformas dos postos, estabelecendo distâncias mínimas e regulamentando as medidas de segurança necessárias nos pisos, nos boxes destinados à lavagem e lubrificação de veículos, nos tanques subterrâneos, entre outros...
Distâncias
Uma das novidades do substitutivo diz respeito às distâncias mínimas entre os postos. De acordo com o novo texto, a menor separação entre dois postos revendedores deverá ser de 500 metros, seja dentro ou fora do perímetro urbano. De acordo com a proposta original, nas cidades essa distância deveria ser de pelo menos dois quilômetros. Fora das cidades, de dez quilômetros ou mais.
O novo texto manteve a distância mínima de 500 metros entre os postos e áreas consideradas de risco, como depósitos de explosivos e munições, hospitais, escolas, creches e asilos. Também foi mantido o afastamento necessário de 200 metros entre os postos e túneis, pontes e viadutos. O substitutivo estabelece também que os postos não poderão ficar a menos de 500 metros de cursos d’água, lagos, lagoas e reservas ecológicas, o que não estava previsto no projeto original.
Riscos
O relator, Heuler Cruvinel, defendeu a regulamentação nacional dos postos de combustíveis, que hoje somam 40 mil em todo o País. “Os postos de revenda de combustíveis oferecem vários riscos para o meio ambiente e a saúde da população. Mesmo assim, a União tem deixado a cargo dos municípios brasileiros a regulamentação quanto à construção e funcionamento, tanto de postos de revenda e abastecimento de combustíveis quanto de postos de lavagem e lubrificação de veículos”, alertou.
Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, foi aprovada na forma de um substitutivo pela Comissão de Minas e Energia. Ela será analisada ainda pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário