O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), aos projetos de lei PL 5651/09, 1228/11, 1371/11, 1919/11 e 3515/12, todos com objetivos semelhantes. Foram rejeitados os projetos 833/11 e 3636/12, que também tramitam em conjunto...
“A inscrição da placa do veículo no capacete do condutor e do passageiro é uma medida que visa a reduzir as dificuldades de identificação dos criminosos. Não duvidamos de que isso possa ser possível, porém ninguém ignora que uma inscrição alfanumérica em um capacete é algo muito sujeito a fraudes, as quais certamente serão postas em prática pelos marginais. Contudo, confia-se em que o Contran, ao regulamentar a questão, o fará de tal forma a permitir a redução das possibilidades de fraudes”, disse o relator.
Ele explicou que rejeitou duas propostas porque as considerou inviáveis. Além da inscrição das placas, elas previam outras medidas: a inscrição do RG do condutor e a visualização do rosto do condutor.
Tramitação
O projeto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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