Segundo o texto, foram suspensos os efeitos da resolução nº 370/2010, que determinava que veículos de carga com preso bruto total superior a 4.536 kg deveriam exibir adesivos na carroceria com informações do número da placa e a cidade de origem do caminhão. A adaptação de toda a frota deveria ocorrer até 31 de dezembro deste ano, sendo que veículos de placa com final 1 e 2 tiveram prazo final para instalação dos adesivos encerrados em 30 de setembro.
A medida, segundo o órgão, pretendia facilitar o controle dos veículos pelos agentes de trânsito e pelos equipamentos eletrônicos de leitura de placas. O Contran, entretanto, não informou os motivos que o levaram a suspender a resolução.
Terra.com
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