segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Legislação sobre bicicletas elétricas deixa dúvidas

As bicicletas elétricas surgiram com a proposta de ser uma alternativa aos meios de transportes mais poluidores, mas trouxeram na garupa uma polêmica que complica ainda mais a já confusa legislação do trânsito e deixa mais brechas para a falha fiscalização. Autoridades municipais, estaduais e federais não se entendem sobre como classificar esse novo veículo – ciclomotor ou como uma bicicleta comum.
A diferença implica, por exemplo, se as elétricas devem circular junto aos carros ou nas ciclovias e se o ciclista precisa de habilitação ou não.
Na esfera federal, a resolução 315 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 2009, equiparou esses veículos aos ciclomotores, que exigem habilitação. Por outro lado, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 129, estabelece que cabe aos municípios regulamentar o registro e o licenciamento dos ciclomotores.
A Prefeitura do Rio vem tratando as versões elétricas como bicicletas comuns, o que significa que o condutor não precisa de qualquer habilitação e pode trafegar pelas ciclovias. Por essa interpretação, o uso do capacete também não é obrigatório.

- Há uma lacuna na legislação brasileira porque isso é uma novidade. Por enquanto, consideramos as bicicletas elétricas como as convencionais, até porque as que estão no mercado brasileiro atingem velocidade de, no máximo, 30 km/h – afirmou Altamirando Moraes, subsecretário de Meio Ambiente, órgão gestor da política cicloviária na cidade.
O designer Manuel Amado usa a bicicleta elétrica para ir ao trabalho todos os dias pela ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas. Ele conta que já chegou a ser abordado por um guarda municipal que disse que a circulação na via ainda estava permitida, mas que poderia vir a ser proibida.
- Não ofereço risco à ninguém pela ciclovia porque vou bem devagar. Sempre vejo bicicletas convencionais me ultrapassando – disse ele, lembrando que, pela baixa velocidade da bicicleta elétrica, correria muitos riscos se circulasse pela pista dos carros.
O presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado (Cetran/RJ), Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno, afirma que, pela legislação, os condutores de bicicletas elétricas precisariam ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou habilitação A (moto).
- Se não for exigida a habilitação, qualquer menor pode pegar a bicicleta elétrica, o que é um risco pela velocidade que ela atinge.
O diretor-presidente da Associação Brasileira do Veículo Elétrico, Pietro Erber, defende que sejam criadas leis específicas para a bicicleta elétrica, que a diferenciem de um veículo ciclomotor:

- Não há motivo para se exigir carteira para conduzir bicicleta elétrica. Essa é a nossa principal reivindicação. Agora, cabe ao órgão regulador estipular a velocidade máxima que essas bikes podem ter, até para os fabricantes se adaptarem – afirma Erber, ressaltando que a entidade não se opõe ao emplacamento.
O problema de regulamentação das bicicletas elétricas não se restringe ao Rio. Em algumas cidades do Estados de São Paulo, como Guarujá e Ribeirão Preto, a Polícia Militar tem atuado na fiscalização e apreendido bicicletas elétricas conduzidas por pessoas sem habilitação.
Em Recife, a prefeitura chegou a fazer, em 2005, um Convênio de Cooperação Técnica com o Detran de Pernambuco para que o órgão estadual registrasse e fiscalizasse o uso dos ciclomotores e, consequentemente, das bicicletas elétricas. Mas, no ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindimoto-PE) entrou com pedido de liminar por entender que apenas o município deveria fazer o emplacamento. Por causa do imbróglio, o acordo foi suspenso temporariamente.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou não ter registro de algum município que já tenha licenciado o uso desses veículos. O órgão informou que, no momento, não há uma previsão de modificar a legislação referente às bicicletas elétricas, “mesmo sendo um fato gerador de muitas dúvidas”.
O Globo

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