segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Projeto obriga União, estados e municípios a promover o uso de bicicletas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1346/11, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que cria o Estatuto dos Sistemas Cicloviários. O objetivo, conforme o autor, é a “promoção do uso de bicicletas como meio de transporte viável e efetivo, contribuindo para o desenvolvimento da mobilidade sustentável”.
Pela proposta, a União, os estados e os municípios serão obrigados a criar os sistemas cicloviários nacional, estaduais e municipais. Esses sistemas serão formados por uma rede viária para o transporte por bicicletas, constituídas por ciclovias (pista própria para a circulação de bicicletas, separada fisicamente do tráfego geral); ciclofaixas (faixa exclusiva para a circulação de bicicletas em vias de circulação de veículos, utilizando parte da pista); e faixas compartilhadas para circulação de bicicletas com o trânsito de carros.
Além disso, os sistemas cicloviários deverão conter locais específicos para estacionamento, chamados de bicicletários (locais para estacionamento de longa duração, públicos ou privados) e paraciclos (locais para estacionamento de curta e média duração em espaço público).
Conforme o texto, todos os terminais e estações do sistema de transporte coletivo, os edifícios públicos, as indústrias, as escolas, os centros de compras, os condomínios, os parques e outros locais de grande fluxo de pessoas deverão possuir locais para estacionamento de bicicletas.
Para Lima, os usuários do sistema ganharão mais qualidade de vida e saúde, o meio ambiente ficará menos poluído, o trânsito diminuirá, e as doenças associadas ao estresse serão reduzidas.
Regras
A ciclofaixa será adotada quando não houver espaço ou recursos financeiros para a construção de ciclovias, e a faixa compartilhada será adotada quando não for possível a construção de ciclovias e ciclofaixas.

Poderão ser permitidas nas ciclovias, ciclofaixas e locais de trânsito compartilhado: a utilização de patins, patinetes e skates nas pistas onde sua presença não seja expressamente proibida; e a circulação de bicicletas, patinetes ou similares elétricos, desde que desempenhem velocidades compatíveis com a segurança do ciclista ou do pedestre. Além disso, poderá ser permitida a circulação de veículos em atendimento a situações de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios manterão ações educativas permanentes com o objetivo de promover padrões de comportamento seguros e responsáveis dos ciclistas e para divulgar o uso adequado dos espaços compartilhados para os pedestres e os condutores de veículos.
Conselhos
Para implementar os sistemas cicloviários e para formular políticas cicloviárias, o projeto prevê a criação, pela União, pelos estados e pelos municípios, de conselhos de Política Cicloviária. Eles terão as funções de deliberação, assessoramento técnico e fiscalização sobre a política cicloviária do respectivo ente federativo.

Serão compostos por, no mínimo, seis membros, sendo dois representantes do órgão executivo de transportes; um representante do órgão executivo de infraestrutura; um representante do órgão executivo do meio ambiente; e dois representantes de associações representativas de ciclistas.
De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias dos respectivos entes federativos.
Tramitação 
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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