O Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) inicia nesta semana, a retirada dos cartazes e banners de festas e eventos, fixados em pilares de Obras-de-arte Especiais (OAEs) e estruturas de fixação de sinalização vertical, ao longo da BR-101 Sul. Além de poluir visualmente viadutos e passagens inferiores, os cartazes prejudicam a visualização e identificação dos elementos de sinalização quando fixadas nas hastes das placas de trânsito.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), ao longo das vias, sempre que necessário, será implantada sinalização, que é destinada a condutores e pedestres, sendo que será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível. Por isso, a fixação de cartazes ou banners afeta a visualização da sinalização disposta ao longo das pistas da BR-101 Sul.
De acordo ao código, nas vias públicas e OAEs é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. É proibido também, dispor sobre a sinalização de trânsito e aos suportes, ou a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Para a afixação de publicidade longo da rodovia é necessário prévia aprovação do órgão ou entidade responsável pela gestão da via. No caso da BR-101 Sul, antes de fixar publicidades é preciso autorização expedida pelo DNIT que avaliará se está de acordo com a legislação. Sem a aprovação, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
A remoção dos cartazes vai se estender entre os municípios de Imbituba a Passo de Torres, na área de atuação da Unidade Local do DNIT em Tubarão. Após a limpeza, o órgão vai procurar meios legais para coibir a nova fixação de cartazes, que possam prejudicar a sinalização ou poluir visualmente as OAEs.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CBT), ao longo das vias, sempre que necessário, será implantada sinalização, que é destinada a condutores e pedestres, sendo que será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível. Por isso, a fixação de cartazes ou banners afeta a visualização da sinalização disposta ao longo das pistas da BR-101 Sul.
De acordo ao código, nas vias públicas e OAEs é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. É proibido também, dispor sobre a sinalização de trânsito e aos suportes, ou a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
Para a afixação de publicidade longo da rodovia é necessário prévia aprovação do órgão ou entidade responsável pela gestão da via. No caso da BR-101 Sul, antes de fixar publicidades é preciso autorização expedida pelo DNIT que avaliará se está de acordo com a legislação. Sem a aprovação, o órgão ou entidade de trânsito responsável pela via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado.
A remoção dos cartazes vai se estender entre os municípios de Imbituba a Passo de Torres, na área de atuação da Unidade Local do DNIT em Tubarão. Após a limpeza, o órgão vai procurar meios legais para coibir a nova fixação de cartazes, que possam prejudicar a sinalização ou poluir visualmente as OAEs.
BR101sul
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