TUBARÃO – Na tentativa de diminuir o tempo da viagem, um carro com placas da Argentina foi flagrado pelo fotógrafo do Diário do Sul, Lougans Duarte, andando pelo recuo da pista. A infração de trânsito, ao contrário do que muitos pensam, quando cometida por estrangeiros pode sim ser penalizada pelas autoridades de trânsito.
“Se a infração for observada por um policial rodoviário ou por meio de aparelhos eletrônicos homologados pelo Inmetro, ela pode sim virar uma notificação. O procedimento para os estrangeiros é o mesmo aplicado aos motoristas brasileiros, inclusive, não há a necessidade de parar o veículo e fazer a abordagem”, afirma o inspetor e chefe do setor de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Leandro Andrade.
Se multar não é o problema, cobrar os valores devidos é que pode ser muitas vezes uma tarefa complicada. Até 2005, a multa era cobrada pela própria PRF em blocos de recibo numerados, durante os fins de semana e feriados; nos dias de semana e horários bancários, o motorista deslocava-se à agência mais próxima e realizava o pagamento da multa, porém, a prática foi proibida por decisão judicial. Desde dezembro de 2009, a Justiça Federal autorizou que seja feito o pagamento das multas devidas quando os veículos atravessam a fronteira entre os países. Se a dívida não é paga, o veículo deve ser retido.
Mesmo com a autorização para cobrança, apenas 20% dos veículos são abordados nas fronteiras. A cobrança deve ser feita em postos da PRF, mas aqui no Estado, como não há posto na fronteira com a Argentina, a cobrança fica por conta da Receita Federal.
“Se a infração for observada por um policial rodoviário ou por meio de aparelhos eletrônicos homologados pelo Inmetro, ela pode sim virar uma notificação. O procedimento para os estrangeiros é o mesmo aplicado aos motoristas brasileiros, inclusive, não há a necessidade de parar o veículo e fazer a abordagem”, afirma o inspetor e chefe do setor de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Leandro Andrade.
Se multar não é o problema, cobrar os valores devidos é que pode ser muitas vezes uma tarefa complicada. Até 2005, a multa era cobrada pela própria PRF em blocos de recibo numerados, durante os fins de semana e feriados; nos dias de semana e horários bancários, o motorista deslocava-se à agência mais próxima e realizava o pagamento da multa, porém, a prática foi proibida por decisão judicial. Desde dezembro de 2009, a Justiça Federal autorizou que seja feito o pagamento das multas devidas quando os veículos atravessam a fronteira entre os países. Se a dívida não é paga, o veículo deve ser retido.
Mesmo com a autorização para cobrança, apenas 20% dos veículos são abordados nas fronteiras. A cobrança deve ser feita em postos da PRF, mas aqui no Estado, como não há posto na fronteira com a Argentina, a cobrança fica por conta da Receita Federal.
Diario do sul
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