Auto-escolas com mais de 20 veículos deverão reservar pelo menos um deles para aprendizado de pessoas com deficiência física. É o que prevê projeto de lei do então deputado Pompeo de Mattos aprovado nesta quinta-feira (2) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A comissão aprovou o substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de “substitutivo”. Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por “turno suplementar”, isto é, uma nova votação. da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta (PLC 142/08) insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) a exigência de adaptação de parte da frota dos Centros de Formação de Condutores, conforme regulamento a ser estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ao apresentar o projeto de lei, o deputado Pompeo de Mattos argumentou que pessoas com deficiência, embora recebam isenções para compra de veículos, não conseguem obter sua carteira de habilitação por dificuldades no aprendizado.
Ao ler o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) destacou que a habilitação para conduzir veículos automotores vai conferir a esses brasileiros mais acessibilidade aos serviços públicos e às instituições de saúde, educação, trabalho e lazer. Assim, observou o senador, o projeto de lei contribui para a inclusão social e realização pessoal desses cidadãos.
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