quarta-feira, 29 de junho de 2011

Pisca Alerta – Segundo o Código de Trânsito Brasileiro

Cresce o número de motoristas que ligam o pisca-alerta com o carro em movimento nos dias de chuva. A intenção do condutor pode ser das melhores. Mas como se convencionou o uso do pisca-alerta para indicar que o carro está parado ou para situações de emergência, o uso indevido do pisca-alerta pode colocar o motorista e os demais veículos em risco. Além de correr o risco de ser multado por ser uma infração MÉDIA, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (correspondente a 4 pontos na carteira de habilitação).

Descrição da infração:
Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. Art. 251 * I Infrator:

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:
I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca alerta:

Infração – média;
Penalidade – multa.

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