Termo de Ajuste de Conduta
A fiscalização prevista no TAC abrange as avenidas Marcolino Martins Cabral, Expedicionário José Pedro Coelho, Pedro Zapellini e Padre Geraldo Spettmann.
A notificação e retirada das placas é solicitada quando a fiscalização constata o descumprimento dos artigos 81,82, 83 e 84, do Código Brasileiro de Trânsito, e os artigos 70 a 81 da seção 4, do Código Municipal de Posturas.
A Lei não permite placas nas calçadas que interfiram no trânsito de pedestres, nem luminosos que possam confundir os motoristas. A colocação de publicidade em espaços públicos depende de autorização da secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente.
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