A Câmara analisa o Projeto de Lei 3264/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que torna facultativo o extintor de incêndio nos veículos fabricados no Brasil que transitam em vias abertas. Atualmente, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os veículos já devem sair de fábrica equipados com o extintor, que é exigido ainda no licenciamento e para o trânsito como item de segurança.
Onofre Santo Agostini argumenta, no entanto, que os veículos brasileiros são equipados com um sistema que interrompe a passagem de combustível em caso de colisão e com dispositivos que cortam a corrente elétrica. “Não há possibilidade de o veículo se incendiar mesmo colidindo. Caso aconteça, o extintor não dispõe de pó químico seco suficiente para apagar as chamas”, avalia o parlamentar. Ele acrescenta que a tendência do condutor, em caso de incêndio, é se afastar do automóvel.O fim da obrigatoriedade, continua Agostini, também reduziria os custos da linha de montagem, beneficiando os consumidores. “Na maior parte do mundo, o uso do equipamento é facultativo, como na Alemanha, na Bélgica, no Japão, na França, na Itália e na Noruega”, exemplifica ainda.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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