terça-feira, 13 de março de 2012

Som alto pode interferir na condução do veículo?

Ao comprar um veículo, um dos primeiros itens a serem instalados ou exigidos pelo proprietário é o som automotivo. Dirigir e ouvir som alto é comum entre os motoristas, mas você sabe até que ponto esse hábito pode interferir no trânsito?
Segundo a pedagoga especialista e consultora em educação de trânsito, Elaine Sizilo, conduzir ouvindo som alto pode ser muito perigoso. Segundo ela, esse hábito fere um dos cinco elementos da direção defensiva, que é a atenção.
“A falta de atenção provocada pelo som alto impede que o condutor ouça uma buzina de advertência do outro motorista, uma sirene de ambulância ou até mesmo um apito de uma autoridade do trânsito”, explica Elaine.

Influência dos ritmos
De acordo com a Elaine, o gênero musical pode influenciar na atitude do motorista.“Uma música agitada, como um rock, por exemplo, pode motivar o motorista a exercer mais velocidade. O motorista usa o veículo para expressar a euforia que a música transmite”, explica.

“A música em volume alto cria uma atmosfera à parte, como se o condutor estivesse na sala de sua casa, por exemplo, ou seja, ele sai daquele ambiente de trânsito e a atenção dele fica extremamente comprometida. Isso no trânsito é extremamente perigoso”, ressalta.
Volume ideal
O volume do som não deve interferir na audição dos sons externos ao veículo. Elaine explica que o volume ideal é o de uma pessoa conversando dentro do carro.

Para a especialista, o motorista deve usar o rádio para ouvir informações de trânsito, que podem causar menos estresse e agilizar sua vida.
Outra dica é escutar músicas agradáveis, que proporcionem ao motorista uma sensação de calma e que o ajudem a enfrentar o trânsito com mais paciência.
Falta de atenção
Segundo Elaine, muitos acidentes ocorrem pelo simples fato de o motorista mudar uma estação do rádio, procurar um CD ou pendrive.

“Estudos mostram que, ao tirar a atenção do volante por dois segundos, dependendo da velocidade do veículo, o carro pode andar 50 metros às cegas. Muitos acidentes são provocados por isso”.
O que diz a lei
Segundo o artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transitar ouvindo som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Transito) é considerado infração grave, com multa de R$ 127 e acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação.

De acordo com o Contran, para caracterizar a infração, é preciso o uso de um aparelho específico para medição em distâncias pré-determinadas. Elaine ainda explica que, atualmente, é muito difícil caracterizar tal infração, devido à falta de aparelho de medição.
Fonte: InfoMoney

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